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O Secretário da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1218, publicada no DOU nesta data de 22 de dezembro de 2011, altera regras e prazos de entregada da EFD-PIS/COFINS. Com esta medida, somente será exigida a entrega da EFD PIS/COFINS a partir de 2012. Desta forma, não existe mais obrigatoriedade de entrega do período de 2011.
Conheça as novas regras: - Empresas que recolhem o Imposto de Renda com base no Lucro Real: estão obrigadas a apresentar mensalmente a EFD-PIS/COFINS somente a partir do fato gerador janeiro de 2012.
- Empresas que recolhem o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido e arbitrado e as entidades financeiras: estão obrigadas a apresentar mensalmente a EFD-PIS/COFINS somente a partir do fato gerador julho de 2012.
Periodicidade e prazo de entrega: O prazo de entrega também foi alterado, a EFD-PIS/COFINS deverá ser apresentada mensalmente ao SPED até o 10º dia últil do 2º mês subsequente ao período de escrituração, e o arquivo transmitido deverá ser assinado digitalmente pelo representante legal da empresa.
Ficam obrigadas à entrega as entidades imunes e isentas a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS/COFINS for superior a R$ 10.000,00.
Estão dispensadas da entrega as empresas inativas, a partir do exercício seguinte a declaração de inatividade, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional e autarquias e fundações.
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